Quando compramos um carro novo, entre as várias obrigações legais que daí advêm, encontramos a inspeção automóvel que, na prática, tem como grande missão garantir que todos os veículos que circulam em Portugal cumprem com os requisitos mínimos de segurança e não colocam ninguém em risco.
Apesar de obrigatória, a inspeção automóvel não tem os mesmos prazos para todas as classes de veículos, como iremos ver já de seguida.
Quando fazer a primeira inspeção automóvel?
Como referimos, as diferentes classes de veículos apresentam diferentes prazos para a primeira inspeção.
Imaginemos que decidimos adquirir o CUPRA Ateca ou o Leon Sportstourer, veículos pertencentes à classe dos ligeiros de passageiros.
Neste caso, a primeira inspeção automóvel terá lugar apenas quatro anos após a data da primeira matrícula, enquanto as próximas duas inspeções serão realizadas de dois em dois anos (oito anos, quatro inspeções). Após este período, as inspeções passam a ter um carácter anual.
Já se tivéssemos decido comprar um ligeiro de mercadorias, a primeira inspeção teria lugar dois anos após a primeira matrícula e, daí em diante adquiririam uma periocidade anual. Esta periocidade é semelhante para outro tipo de veículos ligeiros.
A compra de um autocarro (pesado de passageiros) não está nos nossos planos, mas se estivesse, a primeira inspeção seria efetuada no final do primeiro ano a contar da data da primeira matrícula. Ao longo de sete anos, esta seria a periocidade das inspeções para esta classe de veículos, findos os quais as inspeções teriam de ser realizadas de seis em seis meses.
Nota: para além dos pesados de passageiros, esta classe engloba ainda, pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg (exceto os reboques agrícolas), ligeiros de transporte público de passageiros, ambulâncias, veículos de transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução.
Por último, em pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg e outros veículos que raramente utilizam a via pública (camiões de transporte de circo ou palcos ambulantes, por exemplo), a primeira inspeção ocorre no fim do primeiro ano.
Independentemente da classe do veículo, a inspeção tem como limite para a sua execução a data da primeira matrícula. Apesar disso, a lei permite que possa marcar inspeção automóvel com uma antecedência até um máximo de três meses.
O que ter em conta antes da primeira inspeção automóvel?
Apesar da primeira inspeção automóvel ocorrer nos primeiros anos de vida do veículo e das novas tecnologias permitirem um menor desgaste dos seus componentes, é importante que não só respeite o calendário de manutenções estipulado pelo fabricante, como também as faça recorrendo aos serviços de assistência da marca garantindo, deste modo, que a sua viatura tem acesso a peças originais e serviços técnicos especializados.
Depois de assegurar que a sua viatura não apresenta qualquer anomalia digna de valer reprovação na inspeção, é altura de reunir os documentos necessários:
- DUA (Documento único Automóvel);
- Título de registo de propriedade;
- CC (Cartão de Cidadão) ou BI (Bilhete de Identidade);
- Documento do Seguro.
Por último, garanta que, quando levar o seu carro à inspeção, leva a carteira consigo, uma vez que a inspeção tem os seguintes custos:
- Veículos ligeiros: 31,50 euros (com IVA);
- Veículos pesados: 47,15 euros (com IVA);
- Reboques e semirreboques: 15,87 euros (com IVA);
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: 15,87 euros (com IVA).
Qual é a coima por falta de inspeção automóvel?
Tal como acontece com a ausência de faróis de nevoeiro ou o estacionamento em lugar indevido, circular sem inspeção automóvel dá-lhe direito ao pagamento de coimas cujo valor irá depender da classe do veículo em causa:
- Sem inspeção automóvel: coima que vai dos 250 aos 1250 euros;
- Fazer a inspeção após a data-limite: além da marcação de nova inspeção, o proprietário do veículo incorre numa coima que vai dos 30 aos 1250 euros;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos sem inspeção: coima entre os 120 e os 600 euros;
- Veículos de transporte de passageiros ou de carga que tenham reprovado na inspeção com deficiências do tipo 2 na direção, travagem ou suspensão e que sejam apanhados a circular: coimas entre 250 e 1250 euros;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos que tenham reprovado na inspeção com deficiências do tipo 2 na direção, travagem ou suspensão e que sejam apanhados a circular: coimas entre os 120 e os 600 euros;
- Veículos reprovados na inspeção com deficiências de tipo 3 que sejam apanhados a circular: coima entre os 250 e os 1250 euros;
- Motociclos, triciclos e quadriciclos reprovados com deficiências de tipo 3 que sejam apanhados a circular: coima entre 120 e 600 euros;
- Veículos sem inspeção extraordinária: coima entre 250 e 1250 euros;
- Motociclos, triciclos ou quadriciclos sem inspeção extraordinária: coima entre os 120 e os 600 euros;
- Falta da ficha que comprove a realização da inspeção: coima entre 60 e 300 euros. Contudo, estes valores podem sofrer uma redução para entre 30 e 60 euros se o proprietário do veículo apresentar a ficha de inspeção na autoridade indicada pelo agente de fiscalização no prazo máximo de oito dias.