O que precisa de saber sobre o dístico veículo elétrico?

Sabia que, à semelhança do que acontece com os carros movidos a GPL, os veículos elétricos também têm a obrigatoriedade de estarem identificados com um dístico específico?

Assim é, a lei indica que os carros elétricos devem estar identificados com um dístico. Apesar de lhe poder parecer uma decisão um tanto ou quanto controversa, a verdade é que o dístico veículo elétrico é uma forma de os condutores obterem benefícios vários e, simultaneamente, mostrar aos utilizadores de veículos movidos a combustíveis fósseis que a mobilidade sustentável é uma aposta não só de Futuro, mas de Presente.

 

O que é o dístico veículo elétrico?

"Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento", artigo 3º, nº4, Decreto-Lei n.º 90/2014 de 11 de junho.

Como este extrato do decreto de lei que regulamenta o regime jurídico da mobilidade elétrica nos permite perceber, a utilização do Dístico Identificativo de Veículo Elétrico é de uso obrigatório para carros elétricos (e híbridos plug-in), como é o caso dos novos CUPRA Formentor, Born (100% elétrico), Leon e Leon Sportstourer, e traz consigo vários benefícios para os condutores deste tipo de veículos que iremos explorar mais adiante.

Na prática, este dístico de veículo elétrico tem um formato quadrangular de fundo azul com um pictograma que representa as inicias "VE" (veículo elétrico) em branco e que deve ser afixado no canto inferior direito do para-brisas. Como sublinhamos anteriormente, este selo é de uso obrigatório para carros 100% elétricos e híbridos plug-in de particulares e empresas.

Para além deste dístico azul, é também comum encontrar, em alguns municípios, veículos elétricos com um dístico verde. Ao contrário do que acontece com o dístico azul que serve de identificador de veículos elétricos a nível nacional, o dístico verde é um selo utilizado pelos municípios com o objetivo de oferecer aos seus condutores benefícios no estacionamento nos limites do concelho.

Esse é o caso de Lisboa que, através da EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa), oferece aos veículos 100% elétricos a possibilidade de usufruírem de estacionamento gratuito e sem tempo limite em todas as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.

 

Dístico azul: para que serve?

A identificação de veículos 100% elétricos e híbridos plug-in a nível nacional é o grande objetivo do dístico azul e as suas regras de utilização estão, como vimos, estipuladas no ponto nº 4 do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.

Neste ponto é ainda possível ler-se que a utilização do dístico azul serve para que:

- Os carros 100% elétricos e híbridos plug-in possam circular nas vias públicas e/ou equiparadas;

- Os carros 100% elétricos e híbridos plug-in possam ser identificados e usufruam de mecanismos de discriminação positiva, nomeadamente para efeitos de estacionamento gratuito;

- Os carros 100% elétricos e híbridos plug-in possam usufruir de zonas de carregamento exclusivas e beneficiar da isenção ou da redução do pagamento de estacionamento numa série de municípios do país.

Nota: se o seu carro 100% elétrico ou híbrido plug-in não tiver o dístico e utilizar um posto de carregamento ou usufruir de um estacionamento para veículos elétricos, ficará sujeito ao pagamento de uma coima.

 

O que fazer para ter acesso ao Dístico Veículo Elétrico?

Se adquiriu um novo CUPRA Born (100% elétrico) ou um novo CUPRA Leon plug-in, pode conseguir um dístico de veículo elétrico, de forma gratuita, através dos balcões regionais do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).

Assim, deve dirigir-se a um balcão do IMT, requerer, preencher e assinar o modelo 13-IMT para submeter o pedido do Dístico Identificativo de Veículo Elétrico.

A este requerimento, deve ainda juntar os seguintes documentos:

- Fotocópia do certificado de matrícula do veículo em questão ou apresentação da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) com a informação de que se trata de um elétrico ou "elec/gasoli" assinalada no campo "combustível".

Se não puder entregar a documentação exigida no balcão do IMT, poderá fazê-lo por correio registado pedindo a emissão e o envio do dístico para a morada que está assinalada no certificado de matrícula juntamente com um cheque no valor de cinco euros passado à ordem de "IGCP, EPE" ou através de referência multibanco para a mesma entidade.